Nota de Repúdio – Violência obstétrica

MOÇÃO DE REPÚDIO PELA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA SOFRIDA PELA PARTURIENTE ANDRIELLI AMANDA DOS SANTOS, OCORRIDA EM FLORIANÓPOLIS-SC

O Conselho Estadual dos direitos da Mulher de Santa Catarina (CEDIM/SC), vem a público repudiar e solicitar providências à violência obstétrica enquadrada na Lei n° 17.097, de 17 de janeiro de 2017, sofrida pela parturiente Andrielli Amanda dos Santos, de 21 anos ocorrida nos dias 28, 29, 30 e 31 de julho de 2021, após dar entrada no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU), em Florianópolis. Andrielli estava acompanhada do psicólogo Gabriel Amado (CRP 07/20229) e familiares.

Segundo histórico dos fatos que foram detalhados pelo Psicólogo Gabriel Amado que acompanhou a parturiente, quando adentrou no hospital, já em trabalho de parto, Andrielli foi informada pelas Assistente Social e Psicóloga do HU, de que o Conselho Tutelar de Florianópolis, há trinta (30) dias havia encaminhado e-mail, sem o pedido judicial em anexo, solicitando que fosse informado imediatamente à internação da Andrielli para trabalho de parto, e que sua filha seria acolhida, o que deixou a parturiente muito nervosa. Na sequência, Andrielli recebeu intensas doses de anestesia como procedimento para mantê-la alheia ao trabalho de parto, prejudicando a interação pós-parto entre ela e sua filha Suzi, recém-nascida.Andrielli ficou apenas três (3) horas com sua filha, tendo realizado a primeira interação de amamentação. Após esse período, a recém-nascida Suzi foi retirada de seus braços e de forma arbitrária, pela conselheira tutelar, ou seja, antes da judicialização do caso, isolando-a e interrompendo o vínculo entre mãe e bebê, para quea mãe não tivesse nenhum tipo de contato e, tampouco, pudesse amamentar sua filha.Permanecendo essa ordem durante todo o período em que esteve internada no hospital,o que caracteriza ato de extrema crueldade.

Andrielli foi submetida à violência psicológica, física e tortura, enquanto estava em trabalho parto, causando desconforto e prejuízo emocional que afetou os trâmites de parto normal, tendo-lhe sido negado o direito ao aleitamento materno, de livre demanda, que se relaciona a fatores de proteção à saúde física, emocional e neonatal.

Foi negado o direito, pelo hospital, de acesso à Declaração de Nascido Vivo à família da recém-nascida, impossibilitando o registro da criança e, não bastasse, negou-se à mãe, notícias de sua bebê recém-nascida. No dia 30 de julho, Suzi foi retirada do HU, pelos fundos, pela conselheira tutelar, a qual levou consigo a Declaração de Nascido Vivo, sem que a mãe e a família tivessem conhecimento. Somente seis dias após a retirada da criança de sua genitora, que foi protocolado o processo judicial, com informações de que a criança recém-nascida se encontra em instituição de acolhimento da grande Florianópolis/SC.

Andrielli recebeu alta no dia 31 de julho, data em que ficou sabendo que sua filha já havia sido levada pela conselheira tutelar, no dia anterior, para o acolhimento.

De acordo com fundamentos da Lei Estadual n° 17.097, de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre “a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica” o CEDIM/SC considera que essa ação, em específico, configura infração de vários artigos da referida Lei, entre eles:

Art. 3° Essa Lei considera à ofensa verbal e física, dentre algumas condutas:

XV – fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar, com palavras simples, a necessidade do que está sendo oferecido ou recomendado;

XIX – retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais.

O Conselho Tutelar, órgão municipal, autônomo, permanente e vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, Lei n⁰ 10.540, de 15 de maio de 2019 é uma instituição democrática embasada na vertente de preservar e cumprir o “Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescentes”, acatando o programa de atendimento e prezando o processo sequencial segundo o Fluxograma de Atendimentos:

  • Demanda (notícia do fato de violação de direitos);
  •  Registro administrativo de denúncia;
  • Averiguação do direito violado com visitas domiciliares, institucionais na intenção de reunir elementos de convicção, para que as medidas protetivas à criança ou responsáveis sejam tomadas.

Neste contexto, solicitamos às autoridades competentes a apuração dos fatos e que providências sejam tomadas para a manutenção do direito à mãe, à criança e a garantia da união familiar.

Baseadas no relato acima, questionamos:

  1. Por que a equipe médica do HU acolheu a ordem da conselheira tutelar para separar a mãe de sua filha mesmo sem ordem judicial?
  2. Por que a equipe médica do HU impediu a mãe de amamentar?
  3. Por que o HU impediu a família de acessar a declaração de Nascido Vivo e de registrar a criança?                 
  4. Por que o Conselho Tutelar não seguiu o Fluxograma de Atendimento e enviou e-mail com antecedência de 30 (trinta) dias ao HU para que no momento do parto a criança fosse separada de sua mãe, sem antes conversar com Andrielli e sua família?
  5. Por que o Conselho Tutelar não fez visitas domiciliares junto com a Secretaria Municipal de Assistência Social durante o período gestacional de Andrielli, para que a gravidez e o parto transcorressem de forma mais agradável possível, visando o acolhimento e o bem-estar da mãe e da criança, para o fortalecimento de vínculos?       
  6. Por que o Conselho Tutelar não acionou a Secretaria Municipal de Assistência Social para obter informações corretas sobre a mãe e familiares, antes de submetê-la a extrema violência, reforçando a violência institucional contra uma mulher e sua filha?                    
  7. Quanto tempo levará e quais serão as medidas tomadas pelo Ministério Público e pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do TJ/SC para o restabelecimento do poder familiar à Andrielli?

O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/SC), enquanto órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador, responsável por acompanhar em todas as instâncias do Poder Público a tramitação de procedimentos relacionados a atos violadores dos direitos das Mulheres, insta a necessidade de respostas para que o acolhimento, segurança e respeito, sejam premissas nos serviços de saúde, assistência e educação, sendo esses aspectos fundamentais para a humanização da gestação, do parto e pós-parto num sistema de saúde público. As Mulheres precisam ser ouvidas e respeitadas, com suas inseguranças, medos e dores, não somente decorrentes do parto, mas de suas vidas e de todo o cotidiano transformador que implica a opção pela maternidade.

Preconizamos o combate a qualquer tipo de violência contra as mulheres, dentre elas a violência obstétrica e suas vertentes que envolvem desde o aleitamento materno, como a proteção e o direito da Mulher, em exercer e ter a escolha de ser mãe da (o) sua (seu) filha (o), a defesa de um atendimento médico hospitalar acolhedor e digno, ao respeito aos direitos e às escolhas, assim como, a forma do olhar sobre os corpos das Mulheres.

   

Florianópolis, 05 de agosto de 2021.

Rosaura de Oliveira Rodrigues

Presidenta do CEDIM/SC

Resolução 01/2021 do CEDIM/SC

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER DE SANTA CATARINA – CEDIM/SC, no uso das competências e das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 16.945 de 2016, delibera sobre a realização da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres – 5ª CEPM de Santa Catarina.

RESOLVE:
Art. 1° Deliberar pela NÃO REALIZAÇÃO da 5a CEPM em 2021.
Art. 2° Continuar no propósito do fortalecimento dos Conselhos Municipais existente e
criação de novos Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres;
Art.3° Aprimorar o fluxo de informações entre o CEDIM/SC, os Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres de SC, os Movimentos de Mulheres e Feministas, permitindo posicionamentos políticos sobre temas emergenciais referentes à vida das mulheres e celeridade nas suas ações, de modo a garantir o entrosamento entre os Conselhos e as diversas representações de mulheres.
Art. 4° Sensibilizar os gestores municipais para a criação de conselhos municipais dos direitos das mulheres, organismos de políticas para as mulheres e planos municipais de políticas públicas para mulheres, assim como a realização das conferências municipais/intermunicipais em outro momento.
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

A resolução completa pode ser acessada no documento abaixo, assim como a publicação do seu Extrato no DOE de 18 de fevereiro de 2021.

EDITAL 02/2020

Está aberto o Edital 02/2020 para inscrições de entidades da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Santa Catarina – CEDIM/SC no mandato 2020-2022.

São 2 (duas) vagas, respeitando o resultado do edital anterior, que elegeu 10 (dez) entidades.

As Inscrições vão até 16 de janeiro de 2021.

Confira o edital:

CEDIM publica resultado do Edital de Convocação de Entidades da Sociedade Civil 01/2020

Foi publicado hoje (30/11) o resultado das entidades da sociedade civil habilitadas e aptas para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/SC), durante o mandato 2022-2022.

  1. Associação de Mulheres de Negócio e Profissionais da Grande Florianópolis – BPW
  2. Casa da Mulher Catarina – CMC
  3. Central Única dos Trabalhadores – CUT/SC
  4. Conselho Regional de Psicologia – CRP 12
  5. Federação de Trabalhadores na Agricultura de SC – FETAESC
  6. Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de SC – FETRAF/SC
  7. Fórum de Mulheres do Mercosul – Lages – FMM/Lages
  8. Instituto de Estudos de Gênero – IEG-UFSC
  9. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SC
  10. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos – RFS

As demais inscritas não cumpriram os requisitos para habilitação do item 2.4.1 alíneas: (a); (c); (e); (g) do Edital 01/2020.

As vagas em aberto para o mandato 2020/2022 serão preenchidas através do Edital 02/2020.

CEDIM/SC.Florianópolis, 30 de novembro de 20

Cedim abre inscrições para a sociedade civil para o mandato 2020-2020

Estão abertas até dia 20 de novembro as inscrições para compor o Fórum Eletivo que elegerá 12 representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Santa Catarina – CEDIM/SC para o mandato 2020-2022. O edital com todas informações está disponível na página do CEDIM e foi publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10. As instituições interessadas devem atuar na mobilização, organização, promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres há pelo menos dois anos, em no mínimo três municípios catarinenses.

São também pré-requisitos estar de acordo com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres; ter como parte integrante de suas propostas as defesas dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, o enfrentamento as questões relacionadas ao racismo, sexismo, lesbofobia, bifobia, transfobia (LBTfobia), o enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres, a defesa do caráter laico do Estado e da participação das mulheres na política, o empoderamento social e econômico das mulheres, entre outros.

Mais informações poderão ser obtidas diretamente no CEDIM/SC, no horário de 12h30 às 19h, pelo telefone: (48) 9 9104 4938 ou e-mail: cedimsantacatarina@gmail.com.

Conselho dos Direitos da Mulher promove debate no Agosto Lilás

“Lei Maria da Penha: consciência e reconhecimento dos direitos das mulheres” e “Delegacia Virtual da Mulher: uma estratégia de enfrentamento à violência” foram os temas da transmissão ao vivo realizada nesta quarta-feira, 26 de agosto, dentro das ações do Agosto Lilás. A iniciativa foi do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Santa Catarina (CEDIM/SC) e transmitido pelo canal do YouTube da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, onde segue disponível. 

A live contou com a participação da jornalista e doutora em Ciências Humanas Morgani Guzzo, da delegada da Polícia Civil e mestra em Ciência Jurídica Patrícia Zimmermann D´Ávila e da advogada dos Direitos das Mulheres e mestra em Direito Júlia Melim Borges, todas conselheiras do CEDIM. A presidente do Conselho, Célia Fernandes, também participou do debate.

A importância de vencer o tabu que envolve o tema da violência contra a mulher foi abordada pelas palestrantes, que ressaltaram a necessidade de transformar culturalmente a questão. Para tanto, é necessário trazer os homens para o debate e abrir o diálogo também com os autores das agressões, desconstruindo a cultura patriarcal que ainda persiste. Foi enfatizado pelas participantes que um dos desafios para que a Lei Maria da Penha seja efetiva é a educação desde crianças e jovens.

Entre as ferramentas para auxiliar as mulheres vítimas de violência, teve destaque a nova Delegacia Virtual da Mulher, Instrumento projetado para atender a mulher de dentro da sua casa em total sigilo. A iniciativa é da Polícia Civil, por meio do projeto PC Por Elas da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) e foi desenvolvido do pelo Centro de Informática e Automação de Santa Catarina (CIASC).

CEDIM 

O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/SC) de Santa Catarina é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social. Tem como finalidade formular diretrizes e políticas públicas que visem a assegurar os direitos da mulher, considerando a igualdade e equidade de gênero, bem como fomentar a inclusão da população feminina nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais (Lei nº 16.945, de 8 de junho de 2016).

Mais informações para imprensa:
Marta Scherer
Assessoria de Comunicação 
Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS
Fone: (48) 3664-0916
E-mail: ascom@sst.sc.gov.br

NOTA DE PESAR

Épatrícia vicente com imenso pesar que nós, do Conselho Estadual de Direitos da Mulher de Santa Catarina – CEDIM/SC, recebemos as notícias dos feminicídios de Patrícia Vicente, professora, 43 anos, cujo corpo foi encontrado no sábado, 11 de julho, em São José, e de Regiane Terezinha Miranda, 37 anos, 3ª Sargento do 9º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, assassinada na manhã desta segunda, 13 de julho, em Forquilhinhas.

Ambas as vítimas tiveram como algozes seus parceiros e ex-parceiros íntimos. O suspeito pelo assassinato de Patrícia é seu então namorado que, segundo a filha da vítima, ameaçava constantemente Patrícia e a família. No caso de Regiane, o assassino foi seu ex-marido, que se suicidou após tirar a vida da ex-companheira. Ambas são vítimas de homens que foram ensinados, por uma sociedade machista e misógina, que as mulheres a eles pertencem.

A violência de gênero, especialmente a violência doméstica contra as mulheres, tem aumentado durante o período de distanciamento social devido à pandemia da COVID-19. Apesar disso, as mulheres, que estão sendo obrigadas a conviver por mais tempo com seus agressores, não estão tendo possibilidade de denunciar ou de pedir ajuda.

Em 2019, 59 catarinenses foram assassinadas por motivo de gênero, isto é, pelo fato de serem mulheres. O número de feminicídios foi o maior desde que a estatística começou a ser feita, após a aprovação da Lei do Feminicídio (Lei 13.104), em 2015. De janeiro a abril de 2020, 19 mulheres foram vítimas de feminicídio no Estado, sendo 11 delas durante os dois meses de quarentena devido à pandemia (março e abril).

Como entidade de defesa dos direitos das mulheres, manifestamos nosso profundo pesar aos filhos, parentes e amigos de Patrícia e de Regiane e demonstramos a nossa indignação diante de mais dois feminicidios em nosso Estado. Seguiremos na luta em defesa de nossas vidas e nossos direitos, para que todas as mulheres de nosso estado não tenham medo, anseio ou se privem de seguirem suas vidas com dignidade e respeito.

Patrícia Vicente, presente!
Regiane Terezinha Miranda, presente!

Florianópolis, 13 de julho de 2020.
Conselho Estadual de Direitos da Mulher – CEDIM SC

Nota pública 1/2020

nota cedimConsiderando o contexto inédito em que vivemos da pandemia mundial do novo coronavírus nós, do Conselho Estadual de Direitos da Mulher (CEDIM/SC) vimos, por meio desta nota pública, manifestar nossas preocupações e requisitar que o governo do Estado de Santa Catarina atue de forma a remediar os problemas que tanto a pandemia como os reflexos da mesma têm causado no cotidiano dos catarinenses, em especial das mulheres e suas famílias.

Desde que o governador decretou o retorno de atividades consideradas essenciais no Estado, temos nos preocupado com o aumento no número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus e com o número de mortes em decorrência da doença no Estado, que hoje, 3 de junho, já chega a 148 pessoas. Atentas aos alertas recebidos por profissionais de saúde e por representantes de várias partes do mundo onde o vírus atingiu o contágio desenfreado devido à falta de atitudes de seus governantes, acreditamos que a manutenção do isolamento social e do fechamento das atividades não essenciais continua sendo uma das medidas mais eficazes no combate à disseminação do novo vírus.

Por isso, nesse momento, o Estado, em conjunto com o Governo Federal, deveria estar preocupado em estruturar-se para aumentar a capacidade de realização de testes, acolhimento e tratamento de pessoas infectadas pela Covid-19, ampliando o oferecimento de EPI e mantendo a segurança dos profissionais de saúde e demais trabalhadoras e trabalhadores que atuam nos serviços essenciais.

Diante da situação de emergência causada pela pandemia, ressaltamos a necessidade de defendermos o Sistema Único de Saúde (SUS) e acreditamos que a sociedade deve pressionar pela revogação imediata da Emenda Constitucional 95/2016, que retirou verba do SUS, congelando investimentos até 2036.

Além de nosso apelo com relação à atenção e garantia de segurança daquelas pessoas que exercem trabalho essencial durante a pandemia, nossa preocupação também tem se voltado para aquelas que, seja pelo isolamento social, seja por terem perdido seus empregos, estão tendo uma convivência maior com seus agressores. De acordo com o relatório “A sombra da pandemia: violência contra mulheres e meninas e Covid-19”, publicado pela ONU Mulheres em abril, o isolamento social pode significar o aumento e o agravamento das violências domésticas contra as mulheres e crianças.

Neste sentido, destacamos a importância da divulgação e a manutenção da atuação das Polícias e dos serviços de atendimento de mulheres vítimas de violência, como as delegacias especializadas, o CREMV (Centro de Referência à Mulher Vítima de Violência), em Florianópolis (3224-7373 e 3224-6605), além dos serviços de denúncia, como o Disque 180, Disque 181, o contato do Whatsapp (48) 98844 0011 e o boletim de ocorrência online da Polícia Civil (https://delegaciavirtual.sc.gov.br/inicio).

Além do aumento da violência doméstica, este momento de pandemia tem colocado em evidência a desigualdade social no país e exposto as mulheres a outras formas de vulnerabilidade, como a perda dos empregos formais ou informais (geralmente precários). Seja pela impossibilidade de rendimento que coloca em risco a segurança alimentar e a moradia, seja pela dificuldade de tratamento adequado quando doentes, são as mulheres de classes mais baixas, em sua maioria negras e com filhos, as mais impactadas pela pandemia.

Assim, esse contexto evidencia a necessidade de que o Estado em nível federal, estadual e municipal trace políticas para atender a população mais vulnerável em caso do acometimento da doença e as suas consequências econômicas e sociais. Consideramos necessário pressionar o governo federal para que efetue, o mais rápido possível, o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras autônomos, informais e de baixa renda, entendendo que a maior parte é composta por mulheres responsáveis por trabalhos de reprodução da vida e de cuidado, como é o caso das trabalhadoras domésticas.

O CEDIM chama a atenção ao papel do Estado de garantir o acesso das pessoas às políticas sociais e procurar identificar e apoiar as pessoas mais vulneráveis. No caso de moradores de rua e de outras pessoas que foram encaminhadas para a Passarela da Cidadania, em Florianópolis, endossamos os apelos feitos pelos movimentos sociais da necessidade de que o ambiente seja adequado e seguro, evitando que ocorra a revitimização de mulheres já expostas às violências de gênero.

Também chamamos a atenção para que serviços de saúde cumpram a lei e garantam o direito de gestantes a terem seu procedimento de parto acompanhadas por pessoas de sua confiança, de forma humanizada e segura. No caso em que hospitais e maternidades neguem este direito, solicitamos ação veemente dos órgãos competentes pela garantia deste direito.

Continuaremos atentas e ativas na defesa dos direitos de todas as mulheres de Santa Catarina.

3 de junho de 2020.

Conselho Estadual de Direitos da Mulher

ALESC: Taxa de feminicídios em Santa Catarina provoca repúdio no Plenário

O alto número de feminicídios em Santa Catarina foi destaque na sessão da Assembleia Legislativa na manhã desta quinta-feira (09). Deputados alertaram para a escalada de violência que as mulheres catarinenses vêm sofrendo no estado. Até ontem, a Secretaria de Segurança Pública havia registrado 24 casos de homens que assassinaram suas ex-companheiras.

A deputada Ada de Luca (MDB) falou da morte de Aline Rodrigues Carmargo Pereira, 37 anos, que foi esfaqueada pelo ex-companheiro em plena luz do dia, na Beira-Mar de São José, município da Grande Florianópolis. “Até quando teremos pessoas que não se conformam com o fim do relacionento?”, indagou a parlamentar, que citou ainda outro caso ocorrido em Rio Negrinho, no Planalto Norte, onde uma adolescente de 16 anos matou a ex-namorada de 17 anos, também a golpe de facas, por não aceitar o fim do relacionamento.

Na opinião de Ada, a situação é estarrecedora. “Venho fazer um apelo para que as mulheres ao notarem o primeiro sinal de possessividade por parte de seus parceiros, não continuem esse relacionamento. Corte o mal pela raiz, procurem ajuda. Imploro para que cada pessoa que veja outra mulher em relação abusiva se manifeste. No fim, estaremos ajudando e poupando vidas”, afirmou. Para a deputada, o Parlamento não pode se omitir, por isso criou uma frente parlamentar para tratar do tema. “Precisamos buscar soluções conjuntas, mostrar resultados. Temos que olhar com maior seriedade para esses fatos. Ninguém está livre, todos aqui têm filhas, irmãs, cunhadas.”

O deputado Maurício Eskudklark (PR) também falou sobre o caso. Mostrou na tribuna a capa de um jornal de circulação estadual que deu ampla cobertura para o assassinato de Aline. “Enquanto Santa Catarina registra o menor número de homicídios em dez anos, infelizmente vemos que essa doença, essa violência contra as mulheres, não diminui. São pessoas que pensam ter posse, ter propriedade de suas parceiras, e isso vira uma tragédia”, avaliou. Para ele, chamou atenção o fato de Aline ter conseguido judicialmente medidas de proteção restritivas em relação ao seu ex-companheiro.

O líder do governo tratou ainda de outro tema que ganhou espaço na imprensa catarinense. O parlamentar lamentou o modo como repercutiu o afastamento cautelar do gerente regional do Instituto do Meio Ambiente (IMA) em São Miguel do Oeste, Rodrigo Eskudlark, que é seu filho. “Nós que moramos no Oeste sabíamos que havia rumores de favorecimentos. E sou a favor das investigações e da punição dos culpados”, disse o deputado. Mas ele demonstrou indignação com o fato da promotoria que apura o caso ter “misturado as coisas” ao determinar a prisão de servidores em investigação que ocorria há 10 meses e o afastamento de Rodrigo, que está na gerência há 60 dias.

Fonte: Alesc